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Tabela NCM
Código |
Descrição |
7011.10.29 | Outros |
7011.10.90 | Outros |
7011.20.00 | Para tubos catódicos |
7011.90.00 | Outros |
70.13 | Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). |
7013.10.00 | Objetos de vitrocerâmica |
7013.2 | Copos com pé, exceto de vitrocerâmica: |
7013.22.00 | De cristal de chumbo |
7013.28.00 | Outros |
7013.3 | Outros copos, exceto de vitrocerâmica: |
7013.33.00 | De cristal de chumbo |
7013.37.00 | Outros |
7013.4 | Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: |
7013.41.00 | De cristal de chumbo |
7013.42 | De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C |
7013.42.10 | Cafeteiras e chaleiras |
7013.42.90 | Outros |
7013.49.00 | Outros |
7013.9 | Outros objetos: |
7013.91 | De cristal de chumbo |
7013.91.10 | Para ornamentação de interiores |
7013.91.90 | Outros |
7013.99.00 | Outros |
7014.00.00 | Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. |
70.15 | Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. |
7015.10 | Vidros para lentes corretivas |
7015.10.10 | Fotocromáticos |
7015.10.9 | Outros |
7015.10.91 | Brancos |
7015.10.92 | Coloridos |
7015.90 | Outros |
7015.90.10 | Vidros de relojoaria |
7015.90.20 | Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores |
7015.90.30 | Vidros para os demais óculos |
7015.90.90 | Outros |
70.16 | Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. |
7016.10.00 | Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes |
7016.90.00 | Outros |
70.17 | Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados. |
7017.10.00 | De quartzo ou de outras sílicas, fundidos |
7017.20.00 | De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C |
7017.90.00 | Outros |
70.18 | Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. |
7018.10 | Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro |
7018.10.10 | Contas de vidro |
7018.10.20 | Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas |
7018.10.90 | Outros |
7018.20.00 | Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm |
7018.90.00 | Outros |
70.19 | Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). |