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Tabela NCM
Código |
Descrição |
83.05 | Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores, molas para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; grampos apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns. |
8305.10.00 | Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores |
8305.20.00 | Grampos apresentados em barretas |
8305.90.00 | Outros, incluindo as partes |
83.06 | Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns. |
8306.10.00 | Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes |
8306.2 | Estatuetas e outros objetos de ornamentação: |
8306.21.00 | Prateados, dourados ou platinados |
8306.29.00 | Outros |
8306.30.00 | Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos |
83.07 | Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios. |
8307.10 | De ferro ou aço |
8307.10.10 | Do tipo utilizado na explotação submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm |
8307.10.90 | Outros |
8307.90.00 | De outros metais comuns |
83.08 | Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. |
8308.10.00 | Grampos, colchetes e ilhoses |
8308.20.00 | Rebites tubulares ou de haste fendida |
8308.90 | Outros, incluindo as partes |
8308.90.10 | Fivelas |
8308.90.20 | Contas e lantejoulas |
8308.90.90 | Outros |
83.09 | Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados, protetores de batoques ou de tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns. |
8309.10.00 | Cápsulas de coroa |
8309.90.00 | Outros |
8310.00.00 | Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. |
83.11 | Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção. |
8311.10.00 | Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns |
8311.20.00 | Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns |
8311.30.00 | Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns |
8311.90.00 | Outros |
84.01 | Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. |
8401.10.00 | Reatores nucleares |
8401.20.00 | Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes |
8401.30.00 | Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados |
8401.40.00 | Partes de reatores nucleares |
84.02 | Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". |
8402.1 | Caldeiras de vapor: |
8402.11.00 | Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora |
8402.12.00 | Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora |
8402.19.00 | Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas |
8402.20.00 | Caldeiras denominadas "de água superaquecida" |
8402.90.00 | Partes |
84.03 | Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. |
8403.10 | Caldeiras |
8403.10.10 | Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora |
8403.10.90 | Outras |
8403.90.00 | Partes |
84.04 | Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. |
8404.10 | Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 |