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Tabela NCM
Código |
Descrição |
0809.30 | Pêssegos, incluindo as nectarinas |
0809.30.10 | Pêssegos, excluindo as nectarinas |
0809.30.20 | Nectarinas |
0809.40.00 | Ameixas e abrunhos |
08.10 | Outra fruta fresca. |
0810.10.00 | Morangos |
0810.20.00 | Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas |
0810.30.00 | Groselhas, incluindo o cassis |
0810.40.00 | Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium |
0810.50.00 | Kiwis (quivis) |
0810.60.00 | Duriões (duriangos) |
0810.70.00 | Caquis (dióspiros) |
0810.90 | Outra |
0810.90.1 | Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) |
0810.90.11 | Carambolas (Averrhoa carambola) |
0810.90.12 | Anonas e outras frutas do gênero Annona |
0810.90.13 | Jacas (Artocarpus heterophyllus) |
0810.90.14 | Lechias (Litchi chinensis) |
0810.90.15 | Maracujás (Passiflora edulis) |
0810.90.16 | Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) |
0810.90.17 | Tamarindos (Tamarindus indica) |
0810.90.90 | Outra |
08.11 | Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. |
0811.10.00 | Morangos |
0811.20.00 | Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas |
0811.90.00 | Outra |
08.12 | Fruta conservada transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas imprópria para alimentação nesse estado. |
0812.10.00 | Cerejas |
0812.90.00 | Outra |
08.13 | Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. |
0813.10.00 | Damascos |
0813.20 | Ameixas |
0813.20.10 | Com caroço |
0813.20.20 | Sem caroço |
0813.30.00 | Maçãs |
0813.40 | Outra fruta |
0813.40.10 | Pêras |
0813.40.90 | Outra |
0813.50.00 | Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo |
0814.00.00 | Cascas de citros (citrinos*), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação. |
09.01 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. |
0901.1 | Café não torrado: |
0901.11 | Não descafeinado |
0901.11.10 | Em grão |
0901.11.90 | Outros |
0901.12.00 | Descafeinado |
0901.2 | Café torrado: |
0901.21.00 | Não descafeinado |
0901.22.00 | Descafeinado |
0901.90.00 | Outros |