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Tabela NCM
Código |
Descrição |
2309.10.00 | Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho |
2309.90 | Outras |
2309.90.10 | Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) |
2309.90.20 | Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto |
2309.90.30 | Bolachas e biscoitos |
2309.90.40 | Preparações que contenham diclazuril |
2309.90.50 | Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja |
2309.90.60 | Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo |
2309.90.90 | Outras |
24.01 | Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. |
2401.10 | Tabaco não destalado |
2401.10.10 | Em folhas, sem secar nem fermentar |
2401.10.20 | Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro |
2401.10.30 | Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia |
2401.10.40 | Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco |
2401.10.90 | Outros |
2401.20 | Tabaco total ou parcialmente destalado |
2401.20.10 | Em folhas, sem secar nem fermentar |
2401.20.20 | Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro |
2401.20.30 | Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia |
2401.20.40 | Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley |
2401.20.90 | Outros |
2401.30.00 | Desperdícios de tabaco |
24.02 | Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. |
2402.10.00 | Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco |
2402.20.00 | Cigarros que contenham tabaco |
2402.90.00 | Outros |
24.03 | Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco. |
2403.1 | Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco em qualquer proporção: |
2403.11.00 | Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo |
2403.19.00 | Outros |
2403.9 | Outros: |
2403.91.00 | Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído" |
2403.99 | Outros |
2403.99.10 | Extratos e molhos |
2403.99.90 | Outros |
2501.00 | Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. |
2501.00.1 | Sal a granel, sem agregados |
2501.00.11 | Sal marinho |
2501.00.19 | Outros |
2501.00.20 | Sal de mesa |
2501.00.90 | Outros |
2502.00.00 | Piritas de ferro não ustuladas. |
2503.00 | Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. |
2503.00.10 | A granel |
2503.00.90 | Outros |
25.04 | Grafita natural. |
2504.10.00 | Em pó ou em escamas |
2504.90.00 | Outra |
25.05 | Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26. |