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Tabela NCM
Código |
Descrição |
1515.1 | Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações: |
1515.11.00 | Óleo em bruto |
1515.19.00 | Outros |
1515.2 | Óleo de milho e respectivas frações: |
1515.21.00 | Óleo em bruto |
1515.29 | Outros |
1515.29.10 | Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l |
1515.29.90 | Outros |
1515.30.00 | Óleo de rícino e respectivas frações |
1515.50.00 | Óleo de gergelim e respectivas frações |
1515.90 | Outros |
1515.90.10 | Óleo de jojoba e respectivas frações |
1515.90.2 | Óleo de tungue |
1515.90.21 | Em bruto |
1515.90.22 | Refinado |
1515.90.90 | Outros |
15.16 | Gorduras e óleos animais ou vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. |
1516.10.00 | Gorduras e óleos animais e respectivas frações |
1516.20.00 | Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações |
15.17 | Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. |
1517.10.00 | Margarina, exceto a margarina líquida |
1517.90 | Outras |
1517.90.10 | Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l |
1517.90.90 | Outras |
1518.00 | Gorduras e óleos animais ou vegetais e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
1518.00.10 | Óleo vegetal epoxidado |
1518.00.90 | Outros |
1520.00 | Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. |
1520.00.10 | Glicerol em bruto |
1520.00.20 | Águas e lixívias, glicéricas |
15.21 | Ceras vegetais (exceto os triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. |
1521.10.00 | Ceras vegetais |
1521.90 | Outros |
1521.90.1 | Cera de abelha |
1521.90.11 | Em bruto |
1521.90.19 | Outras |
1521.90.90 | Outras |
1522.00.00 | Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais. |
1601.00.00 | Enchidos e produtos semelhantes, de carne, de miudezas ou de sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos. |
16.02 | Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue. |
1602.10.00 | Preparações homogeneizadas |
1602.20.00 | De fígados de quaisquer animais |
1602.3 | De aves da posição 01.05: |
1602.31.00 | De peruas e de perus |
1602.32 | De aves da espécie Gallus domesticus |
1602.32.10 | Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, não cozidas |
1602.32.20 | Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas |
1602.32.30 | Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso |
1602.32.90 | Outras |
1602.39.00 | Outras |