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Tabela NCM
Código |
Descrição |
1605.62.00 | Ouriços-do-mar |
1605.63.00 | Medusas (águas-vivas) |
1605.69.00 | Outros |
17.01 | Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. |
1701.1 | Açúcares brutos sem adição de aromatizantes ou de corantes: |
1701.12.00 | De beterraba |
1701.13.00 | Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo |
1701.14.00 | Outros açúcares de cana |
1701.9 | Outros: |
1701.91.00 | Adicionados de aromatizantes ou de corantes |
1701.99.00 | Outros |
17.02 | Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. |
1702.1 | Lactose e xarope de lactose: |
1702.11.00 | Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca |
1702.19.00 | Outros |
1702.20.00 | Açúcar e xarope, de bordo (ácer) |
1702.30 | Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) |
1702.30.1 | Glicose |
1702.30.11 | Quimicamente pura |
1702.30.19 | Outras |
1702.30.20 | Xarope de glicose |
1702.40 | Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido |
1702.40.10 | Glicose |
1702.40.20 | Xarope de glicose |
1702.50.00 | Frutose (levulose) quimicamente pura |
1702.60 | Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido |
1702.60.10 | Frutose (levulose) |
1702.60.20 | Xarope de frutose (levulose) |
1702.90.00 | Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose) |
17.03 | Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. |
1703.10.00 | Melaços de cana |
1703.90.00 | Outros |
17.04 | Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). |
1704.10.00 | Gomas de mascar (Pastilhas elásticas*), mesmo revestidas de açúcar |
1704.90 | Outros |
1704.90.10 | Chocolate branco |
1704.90.20 | Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes |
1704.90.90 | Outros |
1801.00.00 | Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. |
1802.00.00 | Cascas, películas e outros desperdícios de cacau. |
18.03 | Pasta de cacau, mesmo desengordurada. |
1803.10.00 | Não desengordurada |
1803.20.00 | Total ou parcialmente desengordurada |
1804.00.00 | Manteiga, gordura e óleo, de cacau. |
1805.00.00 | Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
18.06 | Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. |
1806.10.00 | Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
1806.20.00 | Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg |
1806.3 | Outros, em tabletes, barras e paus: |
1806.31 | Recheados |